Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.


O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

Tipos de demandas

O que não é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Canais de atendimento

Central 162

De segunda a sexta: 7h às 21h

Sábados, domingos e feriados: 8h às 18h

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

Sistema OUVDF

Acesse o Sistema OUVDF aqui

Ouvidoria SSP/DF — Presencial

Segunda a sexta-feira

Das 9h às 12h e 14h às 17h

Edifício Sede SSP/DF – Térreo


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazos

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)


Garantias

Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; CPF; CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; CNH (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.


Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.


Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Texto final

28356468