Ouvidoria
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que não é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Central 162
De segunda a sexta: 7h às 21h
Sábados, domingos e feriados: 8h às 18h
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Sistema OUVDF
Acesse o Sistema OUVDF aqui
Ouvidoria SSP/DF — Presencial
Segunda a sexta-feira
Das 9h às 12h e 14h às 17h
Edifício Sede SSP/DF – Térreo
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias
Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; CPF; CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; CNH (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.