A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – tem como objetivo garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.
No Governo do Distrito Federal (GDF), a legislação está amparada no Decreto nº 45.771/24, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir as responsabilidades dos agentes de tratamento e encarregados.
Cada órgão do GDF possui um encarregado setorial, além de um suplente, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e o Encarregado Governamental, que é lotado na Casa Civil do Distrito Federal, sendo responsável pela comunicação entre o GDF e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), o encarregado setorial e o suplente são:
Encarregado setorial | |
Titular | Vago |
Suplente | Alan Blanco Cinnati |
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