Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/09/24 às 15h51 - Atualizado em 6/11/24 às 0h36

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – tem como objetivo garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.

 

No Governo do Distrito Federal (GDF), a legislação está amparada no Decreto nº 45.771/24, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir as responsabilidades dos agentes de tratamento e encarregados.

 

Cada órgão do GDF possui um encarregado setorial, além de um suplente, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e o Encarregado Governamental, que é lotado na Casa Civil do Distrito Federal, sendo responsável pela comunicação entre o GDF e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), o encarregado setorial e o suplente são:

 

Encarregado setorial
Titular Vago
Suplente Alan Blanco Cinnati

 

Mais informações disponíveis em:

https://lgpd.df.gov.br/

 

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