Núcleo de Controle de Atividades Especiais – Nucae

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF é responsável pelo cadastro de determinadas atividades e produtos que por Lei são de controle especial no âmbito do Distrito Federal, conforme segmentos relacionados abaixo:

 
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Núcleo de Controle de Atividades Especiais – Nucae - Bloco 1

As empresas que prestam serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal ficam sujeitas a registro na Secretaria de Estado de Segurança Pública e à autorização, ao controle e à fiscalização da prestação do serviço. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

 

 

📑Documentos exigidos 

➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações;

➡️ Alvará de funcionamento ou protocolo junto à Administração Regional competente;

➡️ CNPJ;

➡️ Cadastro Fiscal do DF;

➡️ Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF) do responsável técnico e dos técnicos em eletrônica;

➡️ Relação de funcionários, clientes e de, no mínimo, dois veículos adesivados com fotos;

➡️ RG e CPF dos administradores, diretores, sócios e gerentes;

➡️ Certidões negativas de antecedentes criminais dos proprietários, representantes legais e funcionários da empresa requerente, obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Tribunal Regional Federal;

➡️ Certidão negativa de FGTS, Previdência Social, Receita Federal e dívida ativa do DF;

➡️ Fotografias da sede ou filial no DF (fachada e setor operacional);

➡️ Comprovação da aquisição de sistema de comunicação (rádio ou telefonia móvel);

➡️ Memorial Descritivo do uniforme adotado, mencionando logotipo da empresa e plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas de corpo inteiro, frente, costa e lateral do profissional;

➡️ Cópia dos documentos de, no mínimo, dois veículos da empresa;

➡️ Fotografias coloridas dos veículos caracterizados (frente, lateral e traseira);

➡️ Comprovação da autorização para utilização de frequência-rádio;

➡️ Comprovação de capital social: mínimo R$ 50 mil reais.

 

📑 Requerimento para certificação/renovação

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⚖️Legislação

 

Cadastre sua câmera DF 360

https://df360.ssp.df.gov.br/

 

Manual sobre Fiscalização no Distrito Federal

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As empresas que prestam serviços de segurança privada no Distrito Federal ficam sujeitas a registro do início de suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, além do Alvará de funcionamento expedido pela Policia Federal, também de forma impressa.

 

 

  • 📑Documentos exigidos 
  • ➡️ Publicação no Diário Oficial da autorização do DPF;
  • ➡️ Contrato Social e última alteração;
  • ➡️ CNPJ;
  • ➡️ Alvará de Funcionamento;
  • ➡️ Cadastro Fiscal do DF;
  • ➡️ CPF e RG;
  • ➡️ Certidões Negativas Criminais (TRF/TJDFT) dos sócios, diretores e responsável por armas e munições;
  • ➡️ Certidão Negativa de FGTS, Previdência Social, Receita Federal e Dívida Ativa do DF; Relação dos vigilantes;
  • ➡️ Relação de clientes com endereço;
  • ➡️ Relação de armas e munições;
  • ➡️ Fotografias da sede ou filial no DF (fachada);
  • ➡️ Memorial descritivo do uniforme com fotos (F, L, C);
  • ➡️ Relação de veículos caracterizados com documentos e fotos (mínimo dois).
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  • 📑 Requerimento para certificação/renovação
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  •  
  • ⚖️Legislação

     

Manual sobre Segurança Privada no Distrito Federal

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As pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, deverão cadastrar-se junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/DF) para o exercício de suas atividades. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

 

 

📑 Documentos exigidos

➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações;

➡️ Alvará de funcionamento;

➡️ CNPJ;

➡️ Cadastro Fiscal do DF;

➡️ RG e CPF do representante legal.

 

📑 Requerimento para certificação/renovação

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⚖️ Legislação

➡️ Lei Federal 12.664/12;

➡️ Lei Distrital 3.307/04;

➡️ Decreto 25.592/05;

➡️ Decreto 39.758/19;

➡️ Portaria SSP 072/05.

 

Manual sobre a Venda e a Fiscalização no Distrito Federal

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O registro, transferência e locação de veículos de passeio blindados ficam sujeitos as regras estabelecidas pelo Exército Brasileiro por meio do SFPC/11ª RM.

 

 

🧐Contatos:

📧E-mail: atendimentosfpc11@11rm.eb.mil.br;

📞Telefone: (61) 2035-2237.

👨🏽‍💻Link: http://portalsfpc.11rm.eb.mil.br/;

 

⚖️Legislação:

➡️Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019;

➡️Portaria nº 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019.

 

 

 

O controle do comércio de coletes balísticos passou a ser exercido exclusivamente pelo Exército Brasileiro, via plataforma SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas), ficando sujeito às regras estabelecidas na Portaria COLOG/C Ex nº 289/2026.

Contatos:

Link:  https://www.11rm.eb.mil.br/index.php/institucional/fale-conosco

Telefone: (61) 2035-2095

Legislação:

PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026

 

As pessoas jurídicas que comercializam, distribuem ou utilizam tintas em embalagens tipo “spray” deverão cadastrar-se junto a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, além de manter documentação específica sobre todas as operações comerciais realizadas, onde são identificados os compradores dos referidos produtos. De acordo com a legislação vigente, para se cadastrar, o interessado deve reunir a documentação relacionada abaixo, incluindo o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

 

 

📑 Documentos exigidos:

➡️ Originais e cópias do contrato social da empresa e alterações;

➡️ Alvará de funcionamento;

➡️ CNPJ;

➡️ Cadastro fiscal do DF;

➡️ RG e CPF do representante legal;

 

📑 Requerimento para certificação

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⚖️ Legislação

➡️ Lei nº 1.005, de 09 de janeiro de 1996;

➡️ Decreto nº 17.390, de 29 de maio de 1996;

➡️ Portaria Conjunta nº 19, de 16 de agosto de 1996.

 

Manual sobre a Venda e a Fiscalização de Tinta Spray no Distrito Federal

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Os Estabelecimentos Financeiros ficam sujeitos à fiscalização e às penalidades aplicadas pelo Núcleo de Controle de Atividades Especiais – NUCAE da Subsecretaria de Operações Integradas – SOPI da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF.

 

Compreende-se como Estabelecimentos Financeiros: bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções, como também os serviços de autoatendimento instalados em locais diversos do estabelecimento financeiro.

 

Sem prejuízo do disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Federal n° 7.102, de 20 de junho de 1983, o estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário fica obrigado a instalar sistema de filmagem, gravação e monitoramento permanentes das áreas externas que lhe deem acesso.

 

De acordo com a legislação vigente, para obter a Declaração de Regularidade, o interessado deve comprovar o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital 3.817/06 e preencher o requerimento (com firma reconhecida), digitalizar em PDF e entregar (via pen drive), na sede do Nucae. É necessário, ainda, apresentar o requerimento original impresso, com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida.

 

📑 Documentos exigidos:

➡️ Declaração de comprovação do cumprimento dos requisitos da Lei Distrital 3.817/06;

➡️ Contrato com a empresa prestadora do serviço de segurança eletrônica;

➡️ CNPJ;

➡️ Cadastro fiscal do DF;

➡️ RG e CPF do representante legal;

➡️ Foto incluindo fachada e placa de “Atenção, você está sendo filmado” e das câmeras externas.

 

📑 Requerimento para certificação

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⚖️ Legislação

➡️Lei nº 3.817 de 08 de fevereiro de 2006;

➡️Decreto nº 26.905, de 12 de junho de 2006;

➡️Portaria nº 97, de 17 de agosto de 2006.

 

Manual sobre a Fiscalização no Distrito Federal

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Núcleo de Controle de Atividades Especiais – Nucae 2

A entrega dos documentos deve ser feita no NUCAE:

 

Endereço: SAM Conjunto A Bloco C Anexo SSP – fica no prédio do Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB), anexo ao da Secretaria de Segurança Pública e atrás do Detran Sede/Asa Norte.

 

Atendimento: segunda a sexta-feira (dias úteis), 14h às 18h.

 

Informações: (61) 3441-8683 e nucae@ssp.df.gov.br

 

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