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1/06/23 às 13h32 - Atualizado em 12/06/24 às 16h27

Conselho Distrital de Segurança Pública (CONDISP)

 

O Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), criado pela Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, e instância colegiada do Sistema Único de Segurança Pública do Distrito Federal, é órgão permanente, com competência consultiva, propositiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública. Sua principal competência é propor diretrizes para a política distrital de segurança pública voltadas à promoção da segurança pública e defesa social e à prevenção e repressão da violência e da criminalidade, bem como acompanhar sua execução.

 

Regimento Interno
Decreto nº 42.895, de 3 de janeiro de 2022.

 

Membros do conselho

O CONDISP é composto por 34 conselheiros titulares e o presidente, que é o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF ou servidor por ele designado.

 

A Secretaria-executiva do Condisp deve compor a estrutura organizacional da SSP/DF. É nomeada por ato do presidente para exercer a função de apoio técnico e administrativo ao Conselho e pode se manifestar nas reuniões, conforme necessidade da Plenária.

 

De acordo com o Art. 5º da Lei Distrital nº 6.430 de 2019, são conselheiros do Condisp:

 

I – 1 representante titular e respectivo suplente indicado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

a) SSP/DF;
b) Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
c) Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
e) Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF;
f) Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF;
g) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF;
h) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF;
i) Defesa Civil do Distrito Federal;
j) Sistema Penitenciário do Distrito Federal – SESIPE/SSP/DF;
k) Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal;
l) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal;
m) Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SSE/SEJUS/DF;
n) Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

II – 8 representantes titulares e respectivos suplentes indicados por entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, garantida a representação das seguintes instituições:

a) representante dos oficiais da PMDF;
b) representante dos praças da PMDF;
c) representante da carreira dos delegados da PCDF;
d) representante das demais carreiras da PCDF;
e) representante dos oficiais do CBMDF;
f) representante dos praças do CBMDF;
g) representante dos agentes de trânsito do Detran/DF;
h) representante dos agentes de atividades penitenciárias do Distrito Federal;

 

III – 6 representantes titulares e respectivos suplentes de entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa ou universidades e conselhos comunitários cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade;

 

IV – 1 representante titular e respectivo suplente dos conselhos comunitários de segurança do Distrito Federal, indicado dentre os presidentes desses conselhos;

 

V – 1 representante titular e respectivo suplente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT;

 

VI – 1 representante titular e respectivo suplente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

 

VII – 1 representante titular e respectivo suplente da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios – DPDFT;

 

VIII – 1 representante titular e respectivo suplente da Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal – OAB/DF.

 

Informações de contato:
-Endereço eletrônico: condisp@ssp.df.gov.br
-Telefone: (61) 3441-8256

 

Atas das reuniões e informações complementares:
📄 Ata da 20º Reunião Ordinária 
📄 Ata da 19º Reunião Ordinária 
📄 Ata da 18º Reunião Ordinária 
📄 Ata da 17º Reunião Ordinária 
📄 Ata da 16º Reunião Ordinária 
📄 Ata da 15º Reunião Ordinária 
📄
Atas de reuniões anteriores e informações complementares

 

Atos normativos relacionados

📄 Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018
📄 Decreto nº 44.358, de 23 de março de 2023
📄 Portaria nº 56, de 28 de março de 2023

📄 Portaria nº 49, de 16 de março de 2023

 

Resoluções

📄 Resolução n° 01, de 08 de fevereiro de 2022 – Institui a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp.

📄 Resolução nº 02, de 11 de dezembro de 2023 – Convoca a I Conferência Distrital de Segurança Pública – Confedisp.

📄 Resolução nº 03, de 11 de dezembro de 2023 – Altera a Resolução Condisp nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu a a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp.

 


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