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1/06/23 às 14h41 - Atualizado em 4/06/24 às 13h45

Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (CAFUSPDF)

 

O Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (CAFUSPDF), criado pela Lei Distrital nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, tem como função primária gerir o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSP), aprovando sua programação financeira, expedindo normas e procedimentos destinados a adequar sua operacionalização, bem como analisando e fiscalizando projetos, atividades e ações na área de segurança pública e de prevenção à violência.

 

Membros do conselho

O Conselho é composto por 12 membros titulares, conforme previsto no art. 14 da Lei Distrital nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018:

 

I – o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito
Federal, que é seu presidente;
II – o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
do Distrito Federal;
III – o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do
Distrito Federal;
IV – o Diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – o Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VI – o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VII – o Subsecretário de Administração Geral da SSP, que atua como ordenador de despesas do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal – FUSPDF;
VIII – o Subsecretário de Segurança Cidadã da SSP;
IX – o Subsecretário de Operações Integradas da SSP;
X – o Subsecretário de Gestão da Informação da SSP;
XI – 1 Presidente dos Conselhos Comunitários de Segurança – Conseg e 1 representante do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp, escolhidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal e designados por ato do Governador do Distrito Federal.

 

Forma de nomeação

O representante dos Consegs e o representante do Condisp são escolhidos pelo Secretário de Segurança Pública do DF e designados por ato do governador do Distrito Federal. Os demais integrantes são membros natos.

 

Duração do mandato

O representante dos Consegs e o representante do Condisp têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução para período imediatamente subsequente. Os demais conselheiros são membros natos e exercem a função independente de mandato.

 

Informações de contato:

E-mails: agepro@ssp.df.gov.br ; ascol@ssp.df.gov.br

 

Atas das reuniões e informações complementares:
📄 6º Reunião Ordinária
📄 7º Reunião Ordinária

📄 8º Reunião Ordinária
📄 9º Reunião Ordinária

Atas de reuniões extraordinárias:
📄 1º Reunião Extraordinária

Normativos

🌐Regimento Interno

 

Conheça outros órgãos de deliberação coletiva:

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