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7/03/22 às 14h35 - Atualizado em 1/04/24 às 16h01

Gerência de Eventos (n)

Realização de Eventos: cadastro

 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF é responsável por cadastrar os eventos que acontecem no Distrito Federal e realizar a vistoria dos locais onde serão realizados. Os procedimentos são necessários para garantir a segurança da área do evento, por meio do planejamento de ações operacionais e para que a administração regional conceda a licença ou o alvará para realização da atividade.

 

Importante

 

    O pedido de licença ou alvará para realização de eventos deve ser solicitado à Administração Regional competente antes do pedido de cadastramento do evento na SSP/DF. O cadastro é apenas uma

das etapas do procedimento para a realização de eventos.

 

Cadastro de eventos públicos ou particulares e notificação de manifestações públicas

 

A Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI/SESP/SSP/DF) cadastra todos os eventos realizados no Distrito Federal por meio da Gerência de Eventos – GEVEN. As informações fornecidas pelos organizadores são repassadas aos órgãos vinculados à SSP/DF (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito) para que os mesmos façam seus planejamentos operacionais e possam garantir a segurança da área durante a atividade.

 

Importante

 

O cadastro de eventos públicos ou particulares deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. Já o cadastro de eventos religiosos com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do evento. Notificação de manifestação pública, com antecedência mínima de três dias úteis da data de realização do evento.

 

Requisitos

 

• Pessoa física: ser civilmente capaz, nos termos da Lei Federal n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;

• Pessoa jurídica: proprietário, representante legal ou procurador.

 

Documentos e informações necessárias para solicitar o serviço

 

• Ofício/requerimento contendo as seguintes informações: • Data;

• Horário;
• Local e programação do evento;
• Nome do responsável;
• CPF e RG;
• Telefone de contato e dados referentes ao público do evento.

 

Formulário da declaração de responsabilidade devidamente preenchido. É fornecido pela GEVEN e pode ser obtido também no sítio da SSP/DF na internet (www.ssp.df.gov.br). O link de acesso é http://www.ssp.df.gov.br/cadastrar-eventomanifestacao-po/

 

Formulário de Controle e Levantamento Técnico Operacional (CLTO) fornecido pela GEVEN, devidamente preenchido pelo organizador;

 

• Original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência do promotor do evento e, ainda, no caso de pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em caso de procurador, a procuração deve dar poderes para representar o promotor do evento especificamente junto à SSP/DF.

 

• Abaixo assinado dos moradores e comerciantes diretamente atingidos pela realização do evento, em caso de necessidade de isolamento de via pública (residencial) para realização da atividade.

 

• Para eventos esportivos em via pública, deve ser encaminhado croqui do percurso e autorização da respectiva federação da modalidade do evento, conforme previsto pelo art. 67, inciso I da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigação de sinalizar a via é do responsável pelo evento, conforme art. 95, § 1o do CTB.

 

Custos dos serviços: Gratuito.

 

Formas de prestação dos serviços

 

• O atendimento é presencial e, ainda, o organizador poderá protocolar o evento por meio do e-mail: gedoc@ssp.df.gov.br, apresentando toda a documentação prevista para tanto, conforme relação de documentos exigida nesta Carta de Serviços.

 

Etapas para execução dos serviços: O cadastramento do evento é realizado na GEVEN. O solicitante deve protocolar ofício ou requerimento dirigido ao subsecretário da SOPI/SSP/DF. Após cadastrar o evento, o solicitante será orientado a procurar os demais órgãos governamentais (Administrações Regionais, Vara da Infância e Juventude, órgãos de trânsito, federações, entre outros), de acordo com as peculiaridades e características do evento, para solicitação das devidas autorizações, permissões, licenças e alvarás.

 

Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria marcada, será agendada nova data.

 

Prazos de execução dos serviços: para eventos públicos ou particulares, o prazo é de até 30 dias da data do evento. Para eventos religiosos, o prazo é de até cinco dias da data do evento. Para manifestação pública, o prazo é de até três dias da data da manifestação.

 

Horário de Atendimento

 

Atendimento normal: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Tempo máximo de espera para atendimento: 30 minutos é o tempo máximo de espera para protocolar o pedido.

 

Prioridade no atendimento: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.

 

Acessibilidade: a SOPI/SSP/DF funciona em prédio que possibilita total acessibilidade a cadeirantes, portadores de necessidades físicas ou pessoas com capacidade de mobilidade reduzida. As instalações possuem elevadores e rampas de acesso.

 

Local e formas de acesso: edifício do Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB), localizado no Setor de Administração Municipal (SAM), Conjunto A, Bloco C, Brasília, DF, sob o CEP: 72.620- 000. O prédio é anexo ao da SSP/DF, fica próximo ao Palácio do Buriti e é acessível por diferentes linhas que saem da Rodoviária de Brasília.

 

Contato telefônico

 

• O telefone de contato é 3441-8695.

 

Atendimento por e-mail:  sspeventos@ssp.df.gov.br

 

Importante

 

Outras informações sobre os serviços prestados pela SOPI podem ser obtidas também no sítio da SSP-DF na internet (www.ssp.df.gov.br). O link de acesso é: http://www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes- integradas/

 

Normas e Regulamentações

 

• Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

 

• Lei Distrital no 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal;

 

• Lei Distrital no 4.876, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas, prevista no Art. 18, I, da Lei Orgânica do DF;

 

• Lei Distrital no 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos no DF, regulada pelo Decreto Distrital no 35.816, de 16 de setembro de 2014;

 

• Decreto Distrital no 26.903, de 12 de junho de 2006, que aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal;

 

• Portaria Distrital no 142, de 24 de outubro de 2005, que estabelece as exigências técnico operacionais e as condições para a realização de eventos com fins lucrativos, promocionais, desportivos e lúdicos no Distrito Federal, no que tange à segurança pública e à defesa civil.

 

 

 

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