Carta de Serviços da Defesa Civil do Distrito Federal
A Subsecretaria de Defesa Civil (SUDEC/DF), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), coordena a prevenção e resposta a desastres. Esta Carta de Serviços informa os cidadãos sobre os serviços oferecidos e requisitos para acessá-los, conforme a Lei nº 12.608/2012 e o Decreto Distrital nº 36.419/2015.
Descrição: Ações emergenciais para mitigar danos e proteger vidas em desastres como enchentes, deslizamentos e incêndios.
Como acessar: Telefone 199 (Defesa Civil).
Descrição: Ações de identificação e mapeamento de áreas suscetíveis a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e outros eventos adversos; monitoramento e vigilância de condições que possam indicar riscos iminentes; elaboração e desenvolvimento de estratégias e protocolos para responder a desastres, incluindo rotas de evacuação e locais seguros; coleta e análise de informações sobre desastres anteriores para melhorar as estratégias de resposta e prevenção.
Como acessar: Telefone 199 (Defesa Civil) ou via Ouvidoria do DF, disponível em https://www.participa.df.gov.br/
Descrição: Com a implantação do sistema integrador, desde o dia 11 de dezembro de 2017, o Distrito Federal passou a integrar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). O sistema integrador reúne no ambiente digital os responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos (Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal), pelas inscrições tributárias (Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Receita Federal do Brasil) e pela viabilidade e licenciamento de empresas (administrações regionais e 8 órgãos licenciadores). A REDESIM é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
Como acessar: Após iniciar o processo de licenciamento da sua empresa na REDESIM, sendo necessário licenciamento junto a Defesa Civil, deve-se enviar as seguintes documentações para o e-mail coope.sudec@ssp.df.gov.br, indicando no texto da mensagem a razão social e o nome da empresa:
Caso a edificação não possua Carta de Habite-se:
a) Laudo técnico de Segurança e Estabilidade Estrutural da Edificação, conforme as NBR’s 16747 e 13752;
b) Anotação/ Registro de Responsabilidade Técnica do Laudo (ART ou RRT).
Caso a edificação possua Carta de Habite-se:
a) Requerimento preenchido e assinado pelo responsável da empresa ou pelo contador por meio de procuração;
b) Cópia da Carta de Habite-se da edificação.
Documentos:
Observação: As documentações anexadas devem estar legíveis e em formato PDF.
Legislação pertinente:
Descrição: A SUDEC realiza inspeção visual da estrutura, sendo esta inspeção classificada como “INSPEÇÃO DE NÍVEL 1”, análise que consiste na identificação e avaliação de anomalias e falhas aparentes. É dever do proprietário/responsável pela edificação manter as condições de segurança estrutural, bem como garantir condições de habitabilidade, realizando manutenção predial periódica em todos os sistemas.
Como acessar: Informamos aos respectivos interessados que há a necessidade de realizarem contato com este órgão para os devidos esclarecimentos atinentes aos detalhes e procedimentos que deverão ser adotados.
Legislação pertinente:
Descrição: A movimentação e circulação de produtos perigosos, conforme prescrição normativa, precisam de autorização prévia da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUDEC).
Como acessar: Informamos aos respectivos interessados que há a necessidade de realizarem contato com este órgão para os devidos esclarecimentos atinentes aos detalhes e
procedimentos que deverão ser adotados.
Descrição: Vistoria necessária para o funcionamento de pontos de venda de GLP.
Requisitos: Representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Documentos:
– Laudo Técnico de segurança das instalações físicas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF – CREA/DF ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por profissional registrado no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do DF – CAU/DF;
– Formulário específico devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto Distrital no 35.309, de 9 e abril de 2014, publicado no Diário Oficial do DF no 71, de 9 de abril de 2014.
– Certificado de Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
– Cópia do requerimento de licença de funcionamento com vistoria técnica aprovada ou Parecer Técnico com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
– Planta de locação/croqui do depósito contendo: indicação da classe do depósito, tamanho do terreno, área de armazenamento e área construída;
– Modelos de Requerimentos:
Descrição: Vistoria para funcionamento de postos de gases medicinais.
Requisitos: Representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Documentos:
– Memorial Descritivo de Tancagem, especificando as características estruturais do tanque (capacidade máxima de volume armazenado em litros por m3, material empregado na construção, plano de manutenção do tanque, dispositivos de segurança empregados, tipo de substância armazenada, entre outras que houver) com Laudo Técnico certificando as condições de segurança, com Laudo Técnico de segurança com ART registrada no CREA/DF;
– Laudo Técnico de estanqueidade com ART registrada no CREA/DF, realizado em, no máximo, dois anos;
– Laudo Técnico de teste de medição ôhmica com ART registrada no CREA/DF;
– Laudo Técnico de continuidade elétrica do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA), com registro no CREA/DF;
– Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de ART registrada no CREA/DF, em conformidade com os requisitos contidos no Decreto Distrital no 35.309, de 8 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 71, de 9 de abril de 2014;
– Memorial Descritivo dos equipamentos empregados para envasar os gases;
– Plano de emergência para incidentes com vazamento.
– Formulário específico devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto Distrital no 35.309, de 9 e abril de 2014, publicado no Diário Oficial do DF no 71, de 9 de abril de 2014.
Modelos de Requerimento:
Requerimento de Vistoria para Comercialização de Gases Medicinais;
Descrição: Vistoria necessária para lojas que comercializam fogos de artifício.
Requisitos: Representante legal ou responsável.
Documentos:
– Cópia do requerimento de licença de funcionamento com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
– Planta de locação ou croqui da loja;
– Licença de comercialização de fogos de artifício emitida pela Polícia Civil do DF;
– Laudo Técnico certificando segurança da edificação com ART registrada no CREA/DF;
– Laudo Técnico de segurança para atividade de comercialização de fogos com ART
registrada no CREA/DF;
– Formulário específico devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto Distrital no 35.309, de 9 e abril de 2014, publicado no Diário Oficial do DF no 71, de 9 de abril de 2014.
– Modelos de Requerimento:
Requerimento de Vistoria para Lojas de Fogos de Artifício.
Descrição: A partir do dia 20 de outubro de 2023, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (Sudec) licenciará os eventos com base nos pareceres e vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Isso possibilitará um atendimento mais célere, com o mesmo rigor de exigências e segurança, além de garantir uniformidade nas exigências no âmbito dos eventos que tenham estruturas provisórias, conforme a prescrição consignada na Portaria Conjunta nº 12, de 28 de setembro de 2023.
Como acessar: Ressaltamos que não haverá alteração no procedimento estabelecido para a solicitação de licenciamento, que continuará sendo feita às respectivas administrações regionais.
Para receber alertas, usuários deverão responder mensagem da Defesa Civil informando CEP de onde moram.
Desde o dia 19 de janeiro, o Distrito Federal passou a integrar o sistema gratuito de alertas de desastres naturais por celular coordenado pela Defesa Civil Nacional.
Os brasilienses poderão cadastrar seus números de celular para receber mensagens de alertas de inundações, alagamentos, temporais e deslizamentos de terra próximas às suas regiões.
O serviço começou a ser implantado no Brasil em outubro de 2017 e já está em vigor em nove estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Os moradores do DF começaram a receber uma mensagem via SMS solicitando o cadastramento no serviço. Para fazer parte do sistema, basta responder à mensagem informando o CEP
do interessado e, inclusive é permitido cadastrar mais de um código postal.
Os moradores que não receberem o contato podem enviar o CEP para o telefone da Defesa Civil Nacional, o 40199. Os alertas são gerados pelo Centro de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração, em parceria com os órgãos de Defesa Civil de estados e municípios.
Além do Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins também passam a receber o serviço. Ao todo, 2,5 milhões de celulares já foram cadastrados. Desde o lançamento, em outubro de 2017 no Paraná e em Santa Catarina, já foram enviadas 1.966 mensagens informando sobre o risco de desastres.
Segundo o Ministério da Integração Nacional, os alertas alcançarão aos estados restantes das regiões Norte e Nordeste até março.
Em levantamento apresentado pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil em novembro de 2017, o Distrito Federal possui 36 áreas de risco, distribuídas por 18 regiões administrativas.
Os casos mais graves são as ocupações localizadas em áreas analisadas como de frágil infraestrutura, passíveis de maior dano em casos de deslizamentos, escorregamentos, enchentes, incêndio, desabamento entre outros desastres.
As regiões administrativas com áreas de risco são: Águas Claras, Ceilândia, Estrutural, Fercal, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Sobradinho II, Taguatinga, Varjão e Vicente Pires. De acordo com o relatório, a probabilidade de desastres aumenta na época de chuvas.
Atendimento normal: Dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Atendimento emergencial: 24h por dia.
Tempo máximo de espera: 30 minutos para atendimento presencial.
Prioridades no Atendimento: Gestantes, lactantes, idosos, pessoas com deficiência e com
crianças de colo.
Telefone: 199 (emergências 24h) e demais solicitações pelos números: (61) 3441-8255 / 3441-8244 / (61) 992361840 e no WhatsApp (61) 99236-1840.
Presencial: Sede da Defesa Civil – SIA Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center. Ponto de referência: próximo à Feira dos Importados.
Email: geant.sudec@ssp.df.gov.br
Os cidadãos podem avaliar os serviços prestados e fazer sugestões ou reclamações pela Ouvidoria do DF, disponível em https://www.participa.df.gov.br/.
Decreto Distrital nº 35.815/2014: Regras sobre a concessão de alvará de funcionamento;
Portaria da Defesa Civil nº 27/2013: Requisitos mínimos de segurança para estruturas temporárias;
Demais normas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;