Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.
Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
Para dar transparência, e em cumprimento ao art. 32 da LAI, a Secretaria de Segurança Pública do DF divulga o seu rol de informações classificadas, bem como o rol de informações desclassificadas dos últimos doze meses.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS