Lojas de tintas devem manter cadastro atualizado junto à pasta; Venda para menores de idade não é permitida
Proprietários de lojas de tintas do Distrito Federal devem estar atentos às regras para venda de produtos em embalagem spray. Os estabelecimentos devem se cadastrar junto a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF) para comercializarem esse tipo de material. Caso contrário, os comerciantes podem ter a mercadoria retida até a regularização
Para se cadastrar, é necessário se dirigir ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), ao lado do edifício sede da SSP/DF, e solicitar o formulário específico para a venda. Após preenchimento e autenticação em cartório, o solicitante deverá entregar o formulário juntamente dos seguintes documento ao Nucae:
– Contrato social da empresa;
– Alvará de funcionamento;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
– Cadastro Fiscal do DF;
– RG e CPF do proprietário.
A legislação prevê ainda que os compradores precisam ser identificados pelas lojas, além de ser proibida a venda para menores de 18 anos. A autorização é válida por um ano.
Para mais informações, entre em contato com o Nucae, através do telefone (61) 3441-8683
Operação Vesúvio
Fiscais do Nucae iniciaram na última semana a Operação Vesúvio para fiscalização de lojas que comercializam tintas em spray no DF. Seis lojas de Taguatinga foram notificadas pela venda irregular do produto. Do total, três já procuraram o núcleo para regularização.
A Operação, que tem caráter contínuo, tem o objetivo de advertir empresas que não são credenciadas a regularizem a situação, além de combater a fabricação clandestina de tintas spray.
“Caso não estejam em conformidade com a lei, os donos dos estabelecimentos serão notificados e terão 5 dias para regularizar a situação. Até lá, as mercadorias são retidas”, explica o chefe do Nucae, Lurandir Oliveira.
Edição: Adriana Machado
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