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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/10/17 às 18h05 - Atualizado em 6/11/24 às 0h35

Perguntas frequentes Ouvidoria

 

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
• nomes de pessoas e empresas envolvidas;
• tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
• se a pessoa pode comprová-lo;
• se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
• se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
Há três formas de acompanhar sua manifestação:
1) Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.

O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.

No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal.

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