Qualquer pessoa física ou jurídica. |
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais. |
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento. É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail. Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como: • nomes de pessoas e empresas envolvidas; • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre; • se a pessoa pode comprová-lo; • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar. |
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação. |
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo. |
Há três formas de acompanhar sua manifestação: 1) Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar; 2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou 3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). |
O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante. No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais (20) dias. A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação. |
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso. – Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações, – Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros. |
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. |
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal. |