1. O Governo do Distrito Federal está impedido de fazer novas nomeações?
Não. O Governo do Distrito Federal pode realizar novas nomeações para as áreas de saúde, segurança e educação – que são uma exceção perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, desde que sejam para suprir vagas decorrentes de aposentadorias e vacâncias, conforme preceitua a Lei. Ainda estamos acima do limite prudencial imposto pela LRF para gasto com pessoal. O percentual atual é de 46,78%. Nesse contexto, o governo fica impedido de fazer novas contratações, com exceção das áreas citadas acima.
2. Qual é o prazo de validade dos concursos públicos no Distrito Federal?
De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar Nº 840, de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, os concursos públicos têm validade de até dois anos, que pode ser prorrogada, apenas uma vez, por igual período de tempo.
3. Onde posso verificar o andamento de um concurso público do DF?
Aqui, no portal da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme as orientações abaixo:
1. Clique na aba “Administração Pública”, no menu superior;
2. Escolha a opção “Concursos”;
3. No fim da página, em “Informações Gerais sobre Concursos”, clique em “Tabela de concursos vigentes”.
Pronto! Agora você já pode acompanhar o andamento de todos os concursos do Governo de Brasília em vigência.
4. Como posso saber quantas pessoas já foram nomeadas em um concurso?
Estas informações estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Siga os passos a seguir:
1. Clique na aba “Administração Pública”, no menu superior;
2. Escolha a opção “Concursos”;
3. No fim da página, em “Informações Gerais sobre Concursos”, clique em “Tabela de concursos vigentes”.
Pronto! Na tabela, você pode encontrar o número de nomeações de todos os concursos do Governo do Distrito Federal em vigência.
5. Qual órgão é responsável pelas nomeações dos aprovados em concursos públicos do DF?
Nomear candidatos aprovados em concursos é uma responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). Cabe ressaltar, contudo, que as nomeações são demandadas pelas outras pastas do governo. A Seplag solicita novas nomeações somente quando dizem respeito ao seu próprio quadro de servidores.
6. Após a homologação do resultado final do concurso há um prazo para nomeação dos aprovados?
O prazo para nomeação de aprovados dentro do limite de vagas estipuladas em edital normativo se estende até o final da vigência do concurso. Vale lembrar que – segundo a Lei Complementar Nº 840, de 2011 – os concursos públicos no Distrito Federal têm validade de até dois anos, que pode ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Cabe ressaltar que, durante a vigência do concurso, apenas os candidatos aprovados nas vagas em edital têm direito subjetivo a serem nomeados, conforme Recurso Extraordinário (RE) 837.311, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal. Os demais possuem mera expectativa de direito, como já se pronunciou a Suprema Corte, devendo aguardar interesse e conveniência da Administração Pública.
7. Fui nomeado, mas quero ir para o final da fila. Como devo proceder?
O candidato aprovado nas vagas previstas em edital que, por algum motivo não queira ou possa assumir a vaga no período em que foi nomeado (por exemplo: foi aprovado num cargo de analista, mas ainda não terminou o curso superior), tem o direito de solicitar o reposicionamento para o fim da fila da lista de classificação e aguardar uma nova convocação, conforme a lei nº 840 de 2011, artigo 13, parágrafo segundo.
8. Fui aprovado em um concurso público e estou no cadastro reserva. Tenho direito a uma vaga?
Somente os aprovados nas vagas em edital têm direito subjetivo à nomeação. No caso das vagas de cadastro reserva há mera expectativa de direito à nomeação, isto é, poderão ser aproveitadas se – dentro do prazo de vigência do concurso – houver necessidade e possibilidade de contratação de mais servidores do que os previstos em edital.