Injúria Racial é tipificada no art. 140, §3º, do CPB, consiste em ofender a honra de
alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Racismo é crime previsto na Lei nº.7.716/89, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo. É considerado mais grave pelo legislador, é imprescritível e inafiançável.
A lei nº14.532/2023 alterou a Lei nº7.716/89 para tipificar como crime de racismo a injúria racial.
Disponibilizamos abaixo as estatísticas oficiais relativas aos crimes de injúria racial e de racismo ocorridos no território do Distrito Federal.
Injúria racial e racismo | 2016/2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
2022
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2023 |