O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública (Consiop), criado pela Lei nº 5.767, de 20 de dezembro de 1971, é um órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, conforme preceitua o artigo 20, §2º, inciso V do Decreto n.º 32.716, de 1º de janeiro de 2011 c/c artigo 1º, 21 do Decreto nº 33.217, de 26 de setembro de 2011.
É de sua competência o estudo e proposição da política de segurança pública fixada pelo Governador do Distrito Federal, bem como as diretrizes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
Regimento Interno
Resolução n° 01, de 19 de outubro de 2011.
Conselheiros
O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo membros natos:
I – Secretário Adjunto de Segurança Pública;
II – Subsecretário de Operações de Segurança Pública;
III – Comandante Geral da Polícia Militar;
IV – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V – Diretor-Geral da Polícia Civil;
VI – Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Conheça outros órgãos de deliberação coletiva: