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1/06/23 às 11h36 - Atualizado em 1/06/23 às 15h16

Conselho Superior de Informações e Operações (CONSIOP)

 

O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública (Consiop), criado pela Lei nº 5.767, de 20 de dezembro de 1971, é um órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, conforme preceitua o artigo 20, §2º, inciso V do Decreto n.º 32.716, de 1º de janeiro de 2011 c/c artigo 1º, 21 do Decreto nº 33.217, de 26 de setembro de 2011.

 

É de sua competência o estudo e proposição da política de segurança pública fixada pelo Governador do Distrito Federal, bem como as diretrizes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.

 

Regimento Interno
Resolução n° 01, de 19 de outubro de 2011.

 

Conselheiros

O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo membros natos:

 

I – Secretário Adjunto de Segurança Pública;
II – Subsecretário de Operações de Segurança Pública;
III – Comandante Geral da Polícia Militar;
IV – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V – Diretor-Geral da Polícia Civil;
VI – Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

 

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