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1/06/23 às 11h47 - Atualizado em 8/04/24 às 11h54

Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)

 

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), criado pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (art. 7º, II), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), é órgão colegiado, de 2° grau, deliberativo, normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal e componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelas entidades  e órgãos executivos de trânsito e rodoviários do Distrito Federal e demais casos previstos em lei. O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.

 

O Contrandife também é responsável por acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.

 

Regimento Interno
Decreto n° 35.948, de 29 de outubro de 2014.

 

Atos Normativos:

  • Resolução n.° 01, de 03 de outubro de 2016 – Dispõe sobre a normatização técnica das rotinas para realização de exames de saúde necessários aos procedimentos administrativos de  habilitação de candidatos, renovação de Carteira Nacional de Habilitação de condutores e realização de Juntas Médicas para candidatos com limitações físicas.
  • Resolução n.° 02, de 01 de junho de 2017 – Dispõe sobre a aplicação de efeito suspensivo às infrações recorridas junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife.
  • Resolução n.° 03, de 01 de junho de 2017 – Dispõe sobre a abordagem de condutores nos casos em que o Código de Trânsito prevê a medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
  • Resolução n.° 04, de 05 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a tramitação dos processos pelo Sistema eletrônico de Informações – SEI.
  • Resolução n.° 05, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre Cadastramento de entidades não governamentais no Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
  • Resolução n.° 06, de 04 de setembro de 2019 – Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de recurso contra a decisão da Junta Médica Especial visando reavaliação de exames no âmbito do Distrito Federal e Territórios.
  • Resolução n.° 08, de 22 de março de 2022 – Revoga a Resolução Contrandife nº 07, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para o julgamento dos recursos administrativos e aplicação de auto de infração de trânsito aos condutores que se recusarem à realização de teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelos arts. 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no âmbito do Distrito Federal.
  • Resolução n.º 10, de 13 de novembro de 2023 – Revoga a Resolução Contrandife nº 09, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para gozo das prerrogativas de prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada previstas no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando em serviço de policiamento ostensivo ou em  serviço de preservação da ordem pública, no âmbito do Distrito Federal.

 

Conselheiros

O Contrandife é composto por, no mínimo, um presidente e treze membros, com seus respectivos suplentes.

 

Os membros do Contrandife são nomeados pelo Governador do Distrito Federal, cabendo-lhe a escolha do Presidente e respectivo suplente. A duração do mandato dos membros do Contrandife é de dois anos, admitida a recondução por períodos sucessivos.


Informações de contato:

– Endereço eletrônico: contrandife@ssp.df.gov.br
– Telefone: (61) 3441-8264
– Endereço: SDN – Asa Norte, Brasília – DF, 70620-000, térreo do ed. Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

 

Documentos relacionados:
📄 Decreto de 04 de abril de 2024 (membros do Contradife)
📄 Publicação das Atas do mandato 2022-2024

📄 Atas do Mandato 2022-2024

 

Conheça outros órgãos de deliberação coletiva:

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