⚠Atenção: cadastro de eventos será por e-mail
Por medida de prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19), o cadastramento de eventos junto à SSP/DF será feito de forma eletrônica, por e-mail.
O requerimento e a documentação necessária para o cadastro devem ser preenchidos, digitalizados e encaminhados para o e-mail: gedoc@ssp.df.gov.br.
O que fazer para comunicar um evento ou uma manifestação popular?
1) Reunir toda a documentação necessária para o cadastro. (Ver relação)
2) Fazer ofício em nome do subsecretário de Operações Integradas, da SSP/DF, informando a pretensão de se realizar o evento. (Clique aqui para ver modelo de ofício)
3) Elaborar um croqui demonstrando a área a ser ocupada e o posicionamento das estruturas (Google Maps, Google Earth ou planta baixa). (Clique aqui para ver modelo)
4) Cópia de documentos do promotor ou procurador: Documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (atualizado – últimos 3 meses); e Cópia de documentos da empresa: CNPJ e Contrato Social (uma vez feito o cadastro, a empresa não precisa fazê-lo novamente).
(Clique aqui para ver modelo de procuração)
5) Preencher ficha de Controle de Levantamento Técnico Operacional (CLTO).
6) Assinar o Termo de Responsabilidade. (Clique aqui para ver modelo)
7) Comparecer com a documentação ao protocolo geral da SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h. Para eventos religiosos, o prazo é de cinco dias úteis da data do evento. Para manifestações populares, o prazo é de três dias úteis anteriores à realização.
8) Após o procedimento, receba um protocolo presencial (com o número do sistema SEI) e aguarde a análise do requerimento. (Qualquer consulta a seu processo na SSP, deverá ser informado este nº de protocolo).
9) Após análise, e estando toda a documentação conforme o exigido pela legislação, a Gerência de Eventos (GEVEN) encaminhará para o E-mail do promotor do evento (constante no CLTO) a Declaração de Cadastro, e caso tenha alguma pendência a GEVEN entrará em contato por telefone ou E-mail.
10) Com a Declaração de Cadastro em mãos, o promotor ou procurador deverá procurar a Administração Regional da cidade onde vai realizar o evento para solicitar a Licença Eventual.
Observação: O cadastro de evento da SSP/DF não vale como Licença Eventual de Funcionamento.
Considera-se evento: atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais em caráter eventual, em local determinado, público ou privado, e produza reflexos no sistema viário ou segurança pública.
Classificação de eventos, conforme os públicos:
Pequeno: até 1.000 pessoas
Médio: de 1.001 a 10.000 pessoas
Grande: de 10.001 a 30.000
Especial: Acima de 30.000
Para mais informações, ligue para Assessoria de Eventos, telefones:
(61) 3441-8670
(61) 3441-8696
(61) 3441-8695
(61) 9925-5801 (WhatsApp)
Após se dirigir à Administração Regional competente, o interessado em realizar o evento deverá seguir para outros órgãos. Na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil ele deverá protocolar toda a relação de documentos abaixo (Endereço:SIA trecho 06, lotes 25/35 – Edifício Business Center, próximo à Feira dos Importados). Ligue para os telefones (61) 3362-1979 ou (61)3362-1935 e esclareça suas dúvidas, se houver.