
A Câmara Legislativa do Distrito Federal criou a Lei nº 7.538, de 2024, que instituiu o Canal de Denúncia: Mulher, Não Se Cale!
Essa é uma campanha de conscientização ao combate as diversas formas de violência praticadas contra as mulheres. Com o objetivo de orientar, apoiar e ampliar o debate sobre a importância desse tema junto à sociedade, alcançando, para tanto, a sociedade do Distrito Federal.
A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I – Disque 190: Polícia Militar em situação de emergência;
II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Canais de Denúncia e Atendimento:
https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica/violencia-domestica-contra-mulher
https://www.sejus.df.gov.br/w/programa-direito-delas
https://www.pcdf.df.gov.br/images/conteudo/gci/nuiam/Cartilha_DIAM.pdf
https://www.mulher.df.gov.br/casa-da-mulher-brasileira
https://www.mulher.df.gov.br/centro-de-refer%C3%AAncia-%C3%A0-mulher-brasileira
https://www.mulher.df.gov.br/centro-especializado-de-atendimento-a-mulher-ceam
https://www.mulher.df.gov.br/nafavds
https://mulhernaosecale.com.br/
FONTE: Canal Mulher não se cale (https://mulhernaosecale.com.br/#home), Secretaria de Estado da Mulher (www.mulher.df.gov.br), Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (www.sejus.df.gov.br), Polícia Civil do DF (www.pcdf.df.gov.br), Polícia Militar Do DF (https://portal.pm.df.gov.br/) e Câmara Legislativa do DF (www.cl.df.gov.br).
Imagens: Canal Mulher não se cale (https://mulhernaosecale.com.br/#home)