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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/03/18 às 16h59 - Atualizado em 23/02/24 às 14h27

Injúria racial e racismo

Injúria Racial é tipificada no art. 140, §3º, do CPB, consiste em ofender a honra de
alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Racismo é crime previsto na Lei nº.7.716/89, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo. É considerado mais grave pelo legislador, é imprescritível e inafiançável.

A lei nº14.532/2023 alterou a Lei nº7.716/89 para tipificar como crime de racismo a injúria racial.

 

Disponibilizamos abaixo as estatísticas oficiais relativas aos crimes de injúria racial e de racismo ocorridos no território do Distrito Federal.

 

 

Injúria racial e racismo   2016/2017 2018 2019 2020 2021

2022

 

2023

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