O QUE É?
A DMPP foi criada em 2020 com o objetivo de dar uma maior proteção às mulheres, vítimas de violência doméstica, com Medida Protetiva em vigor.
COMO FUNCIONA?
O Serviço de Proteção à Mulher, oferecido pela DMPP, inicia após o registro da ocorrência policial e solicitação da Medida Protetiva de Urgência.
O juiz, ao analisar a medida protetiva, irá oferecer à vítima a entrada no Programa de Proteção da DMPP. A vítima aceitando, o juiz irá expedir uma decisão judicial com todas as regras da Medida Protetiva para a realização do monitoramento eletrônico, como por exemplo, a distância mínima que o agressor deverá manter da vítima, os locais que ele não poderá frequentar e o prazo de duração da medida.
Em seguida, todas essas regras são enviadas para a DMPP e cadastradas no sistema de monitoramento e os servidores da DMPP farão contato com a vítima para que ela vá à Secretaria de Segurança Pública do DF, onde ela receberá um dispositivo eletrônico, similar a um smartphone e orientada sobre o uso do dispositivo.
No agressor será instalada uma tornozeleira eletrônica e a partir daí, agressor e vítima serão monitorados em tempo real, 24h por dia, 7 dias por semana com a finalidade de garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas impostas pelo juiz.
Dessa forma, caso o agressor insista em se aproximar da vítima ou descumprir qualquer uma das regras estabelecidas, a DMPP acionará a Polícia Militar, que atenderá ao chamado de forma prioritária para realizar a prisão do agressor pelo Descumprimento das Medidas Protetivas, conforme art. 24-A, da Lei Maria da Penha.
FORMAS DE INCLUSÃO NO PROGRAMA?
– Através de Decisão Judicial, após solicitação da Medida Protetiva de Urgência.
– A mulher que foi vítima de violência doméstica poderá manifestar o desejo de participar do programa tanto no momento do registro da Ocorrência Policial, quanto na Audiência Judicial.
TEMPO DE DURAÇÃO
– Enquanto vigorar a Medida Protetiva de Urgência
VOCÊ SABE IDENTIFICAR QUAIS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?
– A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (chute, tapa, soco, empurrão, puxão de cabelo, etc).
– A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento (ameaças, perseguição, insulto ou limitação do direito de ir e vir).
– A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
– A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, bens ou documentos).
– A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O QUE FAZER SE SOFRER ALGUM TIPO DE VIOLÊNCIA?
Não se cale, denuncie!
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