Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública
É a unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário Executivo de Segurança Pública, competindo-lhe:
- assistir e assessorar em assuntos relacionados às políticas de segurança pública, e submeter para apreciação atos administrativos e regulamentares;
- propor mecanismos de articulação entre as forças de segurança pública e outras instituições, órgãos e agências do Governo do Distrito Federal para a sinergia de suas múltiplas competências nas ações pactuadas pela política distrital de segurança pública;
- coordenar a sistematização, o registro e a formalização das decisões resultantes das reuniões dos Comitês das Regiões Integradas de Segurança Pública (CRISP) e Comitês das Áreas Integradas de Segurança Pública (CAISP) e resoluções de desordens pelas instituições, aos órgãos e às agências integradas;
- promover a troca de práticas de instituições de segurança pública e cidadania envolvidas na execução da política distrital de segurança pública;
- propor ações, estudos e avaliações de temas recorrentes, tratados nas reuniões dos Comitês das Regiões Integradas de Segurança Pública (CRISP) e Comitês das Áreas Integradas de Segurança Pública (CAISP);
- acompanhar os resultados da política distrital de segurança pública e propor ações de enfrentamento aos problemas identificados com as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), incluindo ações de proteção e defesa aos grupos vulneráveis;
- promover o mapeamento das desordens sociais e físicas de interesse da segurança pública, encaminhando-as às instituições, aos órgãos e às agências interessadas relatórios de ações integradas;
- propor, elaborar, implementar, assessorar e coordenar as definições de diretrizes, ações, projetos e programas que concorram para a promoção e integração das políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos, no âmbito dos órgãos de segurança pública;
- estimular, propor e efetivar a articulação com os entes distritais, estaduais, federais e internacionais, para a implementação de políticas em segurança pública;
- acompanhar, coordenar e orientar pesquisas voltadas ao campo técnico-operacional de desordens sociais e físicas e segurança integral do cidadão;
- produzir relatórios e propor treinamentos e capacitações para prevenção criminal pelo design do ambiente, e de outras metodologias aplicáveis à segurança pública; e
- assessorar no fortalecimento da segurança cidadã e ações para integração entre a sociedade civil e os órgãos de Segurança Pública.
A Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública foi criada pelo Decreto Distrital n. 44.358/2023, com diversas missões relacionadas a promoção das políticas de segurança pública. A estrutura organizacional da Subsecretaria foi criada pelo Decreto Distrital n. 45.284/2023,sendo incumbida, dentre outras missões pela gestão documental no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual será o objeto central deste relatório, sendo subdividida da seguinte forma: Núcleo de Integração de Operações em Segurança Pública; Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens; Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã; Assessoria de Apoio Administrativo; e Assessoria de Suporte Operacional.
Nossa visão é a de consolidarmos nossa atuação como referência no segmento de segurança pública, sendo reconhecidos nos âmbitos nacional e internacional, primando pelos valores da ética, transparência, inovação e responsabilidade social.