Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/12/20 às 15h05 - Atualizado em 23/12/20 às 15h05

O que é?

O Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), criado pela Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019 em atenção ao previsto na Lei Federal n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, instância colegiada do Sistema Único de Segurança Pública, é órgão permanente, com competência consultiva, propositiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública.

 

Compete ao Condisp, dentre outras atribuições, propor diretrizes e acompanhar a execução da política distrital de segurança pública voltadas à promoção da segurança pública e à prevenção e repressão da violência e da criminalidade e propor estudos e ações visando o aumento da eficiência na execução da política distrital de segurança pública.

 

O Condisp é composto pela Plenária, instância máxima do referido Conselho, composta pelo Presidente, cujo titular é o Secretário de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal ou servidor por ele designado e pelos conselheiros. O Conselho é formado por titulares e suplentes de órgãos e entidades do governo do Distrito Federal, de instituições de caráter associativo ou sindical de trabalhadores da área de segurança pública e de representantes da sociedade civil.

 

Os integrantes prestam um relevante serviço público sem receber qualquer remuneração. Os encontros acontecem a cada bimestre, podendo haver reuniões extraordinárias, caso sejam convocadas pelo Presidente ou por meio de requerimento de um terço dos integrantes.

Governo do Distrito Federal