Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/12/20 às 15h09 - Atualizado em 23/12/20 às 15h09

Estrutura

O Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) é formado por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos, associações, sindicatos e entidade da sociedade civil:

 

Órgãos e entidades do Distrito Federal:

Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF;

Polícia Militar Do Distrito Federal – PMDF;

Polícia Civil Do Distrito Federal – PCDF;

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF;

Secretaria de Estado de Educação – SEDF;

Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF;

Defesa Civil do Distrito Federal;

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAP;

Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal;

Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal;

Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SSE/SEJUS/DF;

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT;

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios – DPDFT;

Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal – OAB/DF.

 

Representantes de entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados:

 

Representante dos oficiais da PMDF;

Representante dos praças da PMDF;

Representante da carreira dos delegados da PCDF;

Representante das demais carreiras da PCDF;

Representante dos oficiais do CBMDF;

Representante dos praças do CBMDF;

Representante dos agentes de trânsito do Detran/DF;

Representante da carreira de Execução Penal do Distrito Federal;

 

Representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa ou universidades e conselhos comunitários cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz, da prevenção da violência e da criminalidade:

 

Representante dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal, indicado dentre os presidentes desses conselhos.

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