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? Cadastro de Evento e Manifestação Popular

O que fazer para comunicar um evento ou uma manifestação popular?

1) Fazer ofício em nome do subsecretário de Operações Integradas, da SSP/DF, informando a pretensão de se realizar o evento. (Clique aqui para ver modelo de ofício)

 

2) Elaborar um croqui demonstrando a área a ser ocupada e o posicionamento das estruturas (Google Maps, Google Earth ou planta baixa). (Clique aqui para ver modelo)

 

3) Cópia de documentos do promotor ou procurador: Documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (atualizado – últimos 3 meses); e Cópia de documentos da empresa: CNPJ e Contrato Social (uma vez feito o cadastro, a empresa não precisa fazê-lo novamente). (Clique aqui para ver modelo de procuração)

 

4) Preencher ficha de Controle de Levantamento Técnico Operacional (CLTO). (Clique aqui para ver modelo)

 

5) Assinar o Termo de Responsabilidade. (Clique aqui para ver modelo)

 

6) Comparecer com a documentação ao protocolo geral da SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h. Para eventos religiosos, o prazo é de cinco dias úteis da data do evento. Para manifestações populares, o prazo é de três dias úteis anteriores à realização. Informações: (61) 3441-8696 ou sosp.nuev@gmail.com

 

7) Após o procedimento, receba um protocolo presencial (com o número do sistema SEI) e aguarde a análise do requerimento. (Qualquer consulta a seu processo na SSP, deverá ser informado este nº de protocolo).

 

8) Após análise, e estando toda a documentação conforme o exigido pela legislação, a NUEV encaminhará para o E-mail do promotor do evento (constante no CLTO) a Declaração de Cadastro, e caso tenha alguma pendência a NUEV entrará em contato por telefone ou E-mail.

 

9) Com a Declaração de Cadastro em mãos, o promotor ou procurador deverá procurar a Administração Regional da cidade onde vai realizar o evento para solicitar a Licença Eventual.

Observação: O cadastro de evento da SSP/DF não vale como Licença Eventual de Funcionamento.

 

Considera-se evento: atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais em caráter eventual, em local determinado, público ou privado, e produza reflexos no sistema viário ou segurança pública.

 

Classificação de eventos, conforme os públicos:

Pequeno: até 1.000 pessoas

Médio: de 1.001 a 10.000 pessoas

Grande: de 10.001 a 30.000

Especial: Acima de 30.000

 

Para mais informações, ligue no Núcleo de Cadastro de Eventos pelo telefone: (61) 3441-8695 ou envie email: sosp.nuev@gmail.com

 

Após se drigir à Administração Regional competente, o interessado em realizar o evento deverá seguir para outros órgãos. Na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil ele deverá protocolar toda a relação de documentos abaixo (Endereço:SIA trecho 06, lotes 25/35 – Edifício Business Center, próximo à Feira dos Importados). Ligue para os telefones (61) 3362-1979 ou (61)3362-1935 e esclareça suas dúvidas, se houver.

 

– Declaração de gerador

– Termo de Ajuste Técnico

– Termo de Responsabilidade

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