O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
O órgão responsável pela apuração terá o prazo de vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado ao manifestante.
No decorrer da apuração da manifestação, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação ao Órgão Central do SIGO/DF, o qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.